Notícias
Finanças aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS
A cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7512/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).
Segundo Oliveira, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.
Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013.
A cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.
Prejuízo
O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirmou que a anistia das multas de 2009 a 2013 não traz impactos orçamentários-financeiros. “Essas multas nem mesmo decorrem de atraso ou falta de pagamento das contribuições previdenciárias, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias.”
Segundo Hauly, os custos de cobrança dessas multas superam o valor a ser recebido com elas. “A cobrança de multas nesse valor médio [R$ 5 mil] de milhares de contribuintes revela-se contraproducente para o Fisco, gerando mais ônus do que benefícios, mais custos do que receitas”, disse. Para o relator, a cobrança de multas de pequeno valor devidas por milhares de contribuintes representa um prejuízo líquido para o Fisco.
Hauly recomendou a aprovação do projeto e da emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho em dezembro de 2015.
Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6417 | 5.6517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41026 | 6.42674 |
Atualizado em: 23/05/2025 18:17 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |