Notícias
Aprovada cobrança de ICMS sobre importação para estado da empresa destinatária
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 576/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transfere a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 576/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transfere a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação de importação para responsabilidade do estado onde se localizar o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem.
A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que hoje atribui a cobrança do ICMS ao estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria, o que beneficia as unidades que possuem portos e aeroportos de grande movimentação, como São Paulo e Paraná.
Para o autor do projeto, o dispositivo da Lei Kandir está em desacordo com a Constituição, que prevê a arrecadação do ICMS pelo estado onde estiver a empresa responsável pela compra da mercadoria. Bezerra disse que o STF já julgou ações com base nessa regra.
O relator na comissão, é o deputado Izalci Lucas (PSDB-DF. Ele diz que a proposta corrige uma impropriedade na Lei Kandir. “Trata-se de uma proposição de relevante interesse público”.
O projeto ainda será analisado em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6417 | 5.6517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41026 | 6.42674 |
Atualizado em: 23/05/2025 18:17 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |