Notícias
Prazo para adesão ao regime de regularização de ativos termina em 31 de outubro
Contribuinte interessado na regularização não deve deixar para fazer opção nos últimos dias
A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 aprovou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária” até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.
Até o início da manhã de hoje haviam sido recepcionadas 15.109 Dercat de pessoas físicas e 45 Dercat de pessoas jurídicas, totalizando R$ 110,5 bilhões de ativos regularizados e R$ 33,1 bilhões de imposto e multa decorrentes da regularização.
A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária para não deixarem para fazer a opção nos últimos dias.
Para mais informações, a Receita Federal disponibilizou em seu sítio na internet um conjunto de perguntas e respostas que visa auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar e outras orientações sobre o programa. Estas orientações, denominadas “Dercat – Perguntas e Respostas”, podem ser obtidas aqui.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4125 | 5.4155 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
| Atualizado em: 15/12/2025 19:44 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |