Notícias
Empresa poderá ter de recompor fundo de pensão por decisão judicial
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar revisão do b
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar revisão do benefício por decisão judicial. A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa.
O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar109/01).
Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. "Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir”, alegou o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PLP-265/2016
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4119 | 5.4149 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 28/08/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |