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Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2016 vence dia 15-7-2016
Dia 15-7-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de junho/2016.
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/73640/prazo-para-recolher-contribuicao-previdenciaria-de-junho2016-vence-dia-15-7-2016
Dia 15-7-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de junho/2016.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
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