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Retenções na Fonte – Serviços de Manutenção de Bens
Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2016/06/30/retencoes-na-fonte-servicos-de-manutencao-de-bens/
Estão sujeitas à retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.
Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.
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Atualizado em: 01/09/2025 17:54 |
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