Notícias
Ampliado o leque de beneficiários de créditos de Pis e Cofins
O fisco normatizou o entendimento sobre o regime de apuração dos créditos decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência monofásica
A Receita Federal esclarece que as empresas que apuram pelo regime monofásico – no qual um contribuinte é responsável pelo tributo devido pela cadeia toda – podem usar créditos de Pis e Cofins oriundos da venda de produtos isentos, suspensos, que tenham alíquota zero ou sobre os quais não incidam as contribuições.
A regra vale tanto para as empresas do regime cumulativo quanto as do não cumulativo. O novo posicionamento foi expresso por meio da publicação do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n º 4 da Receita, de 9 de junho.
Além disso, em relação às receitas decorrentes da venda de álcool para fins carburantes, a norma esclarece que elas estiveram sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS e da Cofins até 01 de outubro de 2008, aplicando-se a tais receitas, a partir dessa data, o regime de apuração não cumulativa das contribuições, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4473 | 5.4503 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32911 | 6.34518 |
Atualizado em: 02/09/2025 07:52 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |