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Prazo para recolher contribuição previdenciária de abril/2016 vence dia 16-5-2016

Dia 16-5-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de abril/2016.

Dia 16-5-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de abril/2016.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);

- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep);

- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

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Atualizado em: 05/09/2025 06:14

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