Notícias

IRPF: Psicanalistas são dispensados das informações no Carnê-Leão quanto a identificação do CPF dos titulares de pagamentos pelos serviços prestados

Entretanto, por força Instrução Normativa RFB nº 1.620/2016 - DOU 1 de 23.02.2016 fica alterada o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, em relação à ocupação do psicanalista, essas informações passaram a ser dispensadas.

Desde o ano-calendário de 2015, a Receita Federal determinou que, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), os contribuintes ocupantes das funções de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista são obrigados a informar o número do registro profissional por Código de Ocupação Principal e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados. As informações mencionadas, quando não utilizado o programa Carnê-Leão, deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Entretanto, por força Instrução Normativa RFB nº 1.620/2016 - DOU 1 de 23.02.2016 fica alterada o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, em relação à ocupação do psicanalista, essas informações passaram a ser dispensadas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5836 5.5866
Euro/Real Brasileiro 6.38162 6.39795
Atualizado em: 05/06/2025 23:54

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%