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Trabalhador Doméstico – Licença Médica – Deverá Recolher FGTS dos 15 Primeiros Dias?
Durante todo período de licença médica (doença) do trabalhador doméstico o empregador não deverá pagar remuneração, a qual será paga por meio de beneficio do INSS.
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: http://direito-trabalhista.com/2016/02/12/trabalhador-domestico-licenca-medica-recolhimento-de-fgts-nos-15-primeiros-dias/
Durante todo período de licença médica (doença) do trabalhador doméstico o empregador não deverá pagar remuneração, a qual será paga por meio de beneficio do INSS. Por consequência, não haverá a obrigação do empregador recolher qualquer valor de FGTS durante o período de licença médica.
Excetua-se desta condição a hipótese de licença por acidente de trabalho, situação em que mesmo sendo o INSS o responsável pelo pagamento do benefício, o empregador deve recolher o FGTS e os tributos no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador doméstico, incidente sobre a remuneração que este teria direito.
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