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ICMS: Contribuinte optante pelo Simples Nacional deve entregar a DeSTDA a partir de 1º.01.2016
Por meio da Resolução Sefaz nº 959/2016 - DOE RJ de 08.01.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, para dispor sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Al
Por meio da Resolução Sefaz nº 959/2016 - DOE RJ de 08.01.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, para dispor sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Por se tratar de instituição de nova obrigação, critérios como contribuintes obrigados, forma de preenchimento, prazo para entrega e outros devem ser observados no Anexo IX-A da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014.
Fonte: LegisWeb
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