Notícias
Empresas inativas devem entregar declaração à Receita a partir de janeiro
As empresas inativas têm que apresentar declaração à Receita Federal. As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2015 devem entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016 entre os dias 2 de janei
As empresas inativas têm que apresentar declaração à Receita Federal. As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2015 devem entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016 entre os dias 2 de janeiro e 31 de março do próximo ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
Além disso, deverão encaminhar a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações previstas na legislação específica.
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela internet por meio de formulário on-line. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 ou a sua apresentação fora dos prazos fixados sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 200.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4148 | 5.4178 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
| Atualizado em: 16/12/2025 08:36 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |