Notícias
CSLL – Acordos Internacionais – Dupla Tributação
Lei 13.202/2015
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/12/21/csll-acordos-internacionais-dupla-tributacao/
A Lei 13.202/2015 estipula que, para efeito de interpretação, os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL.
A interpretação alcança também os acordos em forma simplificada firmados com base no disposto no art. 30 do Decreto-lei 5.844/1943 (as companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea), se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa, são isentas do Imposto de Renda e, portanto, da CSLL.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5648 | 5.5678 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34921 | 6.36537 |
Atualizado em: 09/06/2025 03:31 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |