Notícias
Quais são as Deduções Admitidas no Cálculo do IRF do 13º Salário?
Na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas as seguintes deduções:
Na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas as seguintes deduções:
a) a quantia fixada de dedução por dependente (veja tabela do IRF) – atualmente este valor é de R$ 189,59;
b) a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família e em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais correspondente ao 13º salário;
c) a quantia fixada para dedução, correspondente a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos;
d) a contribuição para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incidente sobre o 13º salário;
e) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador, e seja também contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência, salvo se beneficiário de aposentadoria ou pensão, concedido por um desses regimes.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5575 | 5.5605 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 09/06/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |