Notícias

ECD e FCont – Prazo de entrega vence amanhã

ECD e FCont

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECD (Sped Contábil) e o FCont, vence amanhã, dia 30.06.2015.

– ECD (Escrituração Contábil Digital) relativa ao ano-calendário 2014; devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real; ao lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e as entidades imunes e isentas obrigadas a entrega da EFD-Contribuições, conforme determina a IN RFB nº 1.420/2013; e

– FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) relativo ao ano-calendário 2014; devem apresentar o FCont as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real que não optaram pela adoção antecipada da Lei nº 12.973/2014, independentemente de terem, ou não, ajustes decorrentes de lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos na legislação tributária.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%