Notícias

Divulgadas Normas para baixa de empresa

Através da Instrução Normativa DREI 30/2015 foram estabelecidas normas sobre o processo simplificado e integrado de baixa no âmbito do Registro Público de Empresas.

Através da Instrução Normativa DREI 30/2015 foram estabelecidas normas sobre o processo simplificado e integrado de baixa no âmbito do Registro Público de Empresas.

Nos casos de solicitação de baixa do estabelecimento, cujo processo inicia-se no aplicativo Registro e Licenciamento de Pessoas Jurídicas – RL-PJ, seguindo do registro do ato no órgão competente e da baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, bem como nos cadastros dos demais órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação.

As Juntas Comerciais analisarão, também, as solicitações de baixa no CNPJ, observando:
 
I – Na recepção dos documentos:
 
a) o registro do instrumento de solicitação de baixa deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, do Documento Básico de Entrada – DBE;
 
b) os dados constantes do DBE deverão ser conferidos pela Junta Comercial e, havendo divergências de dados cadastrais, o DBE deverá ser indeferido, informando ao usuário que promova a atualização do quadro societário – QSA no CNPJ antes de entrar com nova solicitação de baixa perante o órgão competente; e
 
c) o instrumento de solicitação de baixa.
 
II – Na Conferência do DBE:
 
a) Se os números dos identificadores CPF informados no distrato forem divergentes dos CPF do QSA da solicitação de baixa do CNPJ, a solicitação de baixa não pode ser concluída;
 
b) O distrato não deve ser deferido pelo órgão de registro na situação prevista na alínea anterior, ficando em exigência até a apresentação de novo DBE; devendo o usuário ser orientado a atualizar o QSA perante o CNPJ.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.317 5.32
Euro/Real Brasileiro 6.25391 6.26959
Atualizado em: 15/09/2025 16:14

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%