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Contribuição Sindical Patronal: Recolhimento até 30/janeiro
As empresas em geral deverão recolher até amanhã, 30 de janeiro de 2015 a contribuição sindical patronal.
As empresas em geral deverão recolher até amanhã, 30 de janeiro de 2015 a contribuição sindical patronal.
De acordo com o artigo 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria profissional ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
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| Atualizado em: 19/12/2025 19:03 | ||
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