Notícias
Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal
O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas
A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que modifica a regulamentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
A IN determina que a ECF será transmitida pelas empresas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Antes, o mês limite para o envio era julho. Porém, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, esse prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3112 | 5.3142 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 16/09/2025 10:49 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |