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Pró-Labore – Contabilização

A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.

A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade. 

O pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais. Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração:

D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional)

C – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

Pela retenção do IR-Fonte: 

D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

C – IRF a Pagar (Passivo Circulante)

Pela retenção do INSS:

D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

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Atualizado em: 13/03/2026 19:03

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12/202501/202602/2026
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INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%