Notícias
Faltam menos de 10 dias para entregar a declaração do IR sem multa
Quem não acertar as contas com o Leão até o dia 30 vai pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74
O prazo para entregar a declaração de IR (Imposto de Renda) para a Receita Federal está acabando. Os contribuintes obrigados a enviar o documento têm menos de dez dias para acertar as contas com o Leão.
Quem não entregar a declaração a tempo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Quem não entregar a declaração a tempo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
A Receita espera receber 27 milhões de declarações neste ano. Cerca de 15 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento.
Se você é um deles é bom se apressar, já que deixar para a última hora faz com que a grana da restituição demore a cair — além disso, pode gerar instabilidade no sistema da Receita.
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no site da Receita na internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets), por meio do aplicativo APP Pessoa Física. Os interessados poderão baixar o dispositivo no Google Play, para quem usa o sistema operacional Android ou na APP Store, para o sistema operacional iOS.
Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antônio Teixeira, mesmo entregando a declaração por tablet ou smartphone, é importante armazenar uma cópia e depois imprimir em um computador. O especialista ainda alerta que no sistema operacional iOS não há salvamento automático dos dados.
Ainda de acordo com Teixeira, também existe uma série de restrições para quem for entregar a declaração de ajuste anual por tablet ou smartphone. Uma delas é que quem teve rendimentos recebidos no exterior no ano passado está proibido e terá que usar o computador.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5389 | 5.5489 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 13/06/2025 18:26 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |