Notícias

Pagamento de contribuição de março deve ser feito até esta terça (15)

Os segurados que recolhem sobre o salário mínimo devem pagar alíquota de 20%

 O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até terça-feira, dia 15. A partir de quarta, dia 16, as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Os segurados que recolhem sobre o salário mínimo devem pagar alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos é de 8%. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo. As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual contribuem com a alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta terça, dia 15. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima terça-feira, dia 22 de abril.

De Brasília, Ligia Borges

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%