Notícias

Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário

O fato gerador do recolhimento é remuneração do 13º salário correspondente a soma da 1ª e 2ª parcelas.

Fonte: COAD

O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário é devido por todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive os empregadores domésticos.

O fato gerador do recolhimento é remuneração do 13º salário correspondente a soma da 1ª e 2ª parcelas.

OBSERVAÇÃO: Os empregadores domésticos que não fizeram a opção pelo recolhimento trimestral podem recolher a contribuição previdenciária relativa à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º Salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação, identificado com a "competência onze" e o ano a que se referir.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

 

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55059/vence-em-20-de-dezembro-a-contribuicao-previdenciaria-sobre-o-13-salario

 

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta

Atenção para o prazo de pagamento da segunda parcela do décimo-terceiro salário. O valor deve ser pago pelos empregadores até a próxima sexta-feira (20/12). A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação. Segundo especialistas da COAD, a dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção, e o empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55060/segunda-parcela-do-13-salario-deve-ser-paga-ate-a-proxima-sexta

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1912 5.1942
Euro/Real Brasileiro 5.98444 5.9988
Atualizado em: 18/03/2026 03:39

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%