Notícias
Norma do Confaz traz novas regras para tributação de importados
O convênio foi editado em 23 de maio depois de uma avalanche de ações judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz.
As novas regras elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aplicar a Resolução nº13 do Senado entraram em vigor ontem. A norma fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.
O Ato Declaratório nº 9 foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). Ele confirma o Convênio ICMS nº 38, de 2013, que fixou as novas regras para a declaração e recolhimento do imposto sobre produtos importados.
O convênio foi editado em 23 de maio depois de uma avalanche de ações judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz. Revogado pelo convênio, o ajuste obrigava os contribuintes a discriminar o valor das mercadorias importadas nas notas fiscais eletrônicas. Segundo advogados de empresas, a obrigação violaria o sigilo comercial. Com a ratificação do convênio, as companhias estão desobrigadas de fornecer essa informação.
Agora, os contribuintes deverão seguir nova forma de cálculo para demonstrar que a mercadoria tem mais de 40% de conteúdo importado - informação necessária para a incidência da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais. O cálculo deverá ser feito dividindo-se o valor do conteúdo importado sem tributos pelo preço da venda sem a quantia paga de ICMS e IPI. Antes, o cálculo era feito com os valores de todos os tributos pagos tanto na entrada quanto na saída.
O Confaz confirma ainda a prorrogação de três meses para o início da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). De 1º de maio, a apresentação passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto. No documento deverão ser detalhados os valores das mercadorias importadas. O convênio estabelece que o número da FCI deve constar na nota fiscal eletrônica.
Ainda com a publicação, o Confaz autorizou os Estados a perdoar as multas aplicadas às empresas que descumpriram a regra revogada, ou seja, que não apresentaram a FCI e não informaram ao Fisco o valor dos itens importados.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3821 | 5.3851 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2422 | 6.25782 |
| Atualizado em: 24/10/2025 03:39 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |