Notícias

Contribuição não incide sobre adicional por assiduidade

A questão foi discutida após o recebimento no TRF-1 de Agravo Regimental do município de Santa Luzia (MG), contra a Fazenda Nacional.

Fonte: Consultor Jurídico

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que contribuição previdenciária não pode incidir sobre a verba conhecida como "adicional por assiduidade", a que tem direito determinados servidores públicos.

O relator, desembargador Reynaldo Fonseca, citou vários julgados do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais federais sobre o tema. Segundo ele, "não incide contribuição previdenciária sobre o adicional por assiduidade, por não comportar natureza salarial, mas ter nítida feição indenizatória". A 7ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

A questão foi discutida após o recebimento no TRF-1 de Agravo Regimental do município de Santa Luzia (MG), contra a Fazenda Nacional. O município sustentou a legalidade da incidência da contribuição sobre o abono-assiduidade. Com informações da Assessoria de Impresa do TRF-1.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5398 5.5428
Euro/Real Brasileiro 6.443 6.493
Atualizado em: 19/12/2025 19:03

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%