Notícias

IRPJ: Prejuízos Fiscais Anteriores à Opção Pelo Simples Nacional

Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2012. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2011.

Fonte: Blog Guia Tributário

A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.

Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2012. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2011. Em 01.01.2013, optou por excluir-se espontaneamente do Simples. Poderá compensar os prejuízos fiscais acumulados até 31.12.2011, caso venha apurar lucro real em 2013 e nos anos subsequentes, enquanto mantida a opção pelo lucro real, respeitadas as demais regras para compensação de prejuízos fiscais previstas na legislação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5398 5.5428
Euro/Real Brasileiro 6.443 6.493
Atualizado em: 19/12/2025 19:03

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%