Notícias

Custo com transporte não gera créditos fiscais

A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar profissionais até o local das obras

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

 A Divisão de Tributação da Receita Federal mantém sua interpretação restritiva sobre o que considera “insumo”. Dessa vez, a resposta foi dada à empresa de engenharia e seu entendimento pode servir de orientação para as demais empresas do ramo. Os custos com insumos geram créditos tributários que o contribuinte pode usar para quitar tributos federais como o PIS e a Cofins.

“O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para  atividade da empresa, mas somente aqueles bens ou serviços intrínsecos á atividade, adquiridos de outra empresa e e aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado”, diz a Solução de Consulta nº 363, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar profissionais até o local das obras a serem acompanhadas e vistoriadas por empresa de consultoria, projetos e planejamento em engenharia. Para a Receita, esses custos não geram direito a desconto via créditos do PIS ou da Cofins “posto que não se enquadram no conceito de insumos utilizados diretamente na consecução das atividades-fins da empresa”.a

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5925 5.6025
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 31/07/2025 09:49

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%