Notícias
Contrato verbal dá a vendedor direito a comissões
A questão é tratada pelo artigo 2º da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores
A Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de embargos da Atlanta Química Industrial Ltda. A empresa pretendia comprovar divergência jurisprudencial em recurso movido contra um vendedor para não lhe pagar comissões sobre as vendas. Todavia, o acórdão utilizado para mostrar o conflito seguia na mesma linha de decisão da Primeira Turma do TST proferida em 2011 sobre o mesmo tema.
A questão é tratada pelo artigo 2º da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Segundo o dispositivo, as vendas realizadas por terceiros para as empresas dentro da zona de trabalho do vendedor (zona de exclusividade) lhe dão o direito às comissões. O entendimento que vem sendo adotado nas Turmas é pela validade do contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, ainda que tenha sido celebrado apenas verbalmente.
O relator do processo na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, estranhou que o mesmo acórdão utilizado pela Turma para fundamento tenha sido invocado pela empresa para suscitar divergência jurisprudencial. A empresa ainda questionava o uso da palavra "expressamente", defendendo sua significação como "escrito", mas o magistrado, recuperando o entendimento da Turma, ressaltou que o termo não significa que o ajuste deveria ser escrito, mas "inconteste, inequívoco". Os embargos na SDI foram rejeitados por unanimidade.
Processo: RR-1436756-24.2004.5.02.0900
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5352 | 5.5382 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 13/06/2025 01:49 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |