Notícias

A profissão de taxista foi regulamentada em todo o território nacional

Lei nº 12.468/2011 - DOU 1 de 29.08.2011

Fonte: LegisWeb

Para exercer a atividade de taxista, o profissional deverá, entre outros requisitos, possuir certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço e ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário.

São deveres dos profissionais taxistas: atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene, manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes e obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Entre os direitos do profissional taxista empregado, encontra-se a garantia de piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e a aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e o regime geral da previdência social.

 

(Lei nº 12.468/2011 - DOU 1 de 29.08.2011)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5145 5.5175
Euro/Real Brasileiro 6.4702 6.4782
Atualizado em: 17/12/2025 17:59

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%