Notícias

Instituídos códigos de receita para recolhimento de contribuições previdenciárias objeto de lançamento de ofício

Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições

Fonte: LegisWeb

Foram instituídos os códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para fins de recolhimento de contribuições  previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos (terceiros), objeto de lançamento de ofício.

Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Darf.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 53/2011 - DOU 1 de 1º.08.2011)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5215 5.5245
Euro/Real Brasileiro 6.4853 6.4933
Atualizado em: 17/12/2025 13:29

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%