Notícias

Ciro Nogueira propõe dedução no IR das despesas com medicamentos controlados

Para fazer jus à dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do estabelecimento onde foi adquirido o remédi

Autor: Roberto HomemFonte: Senado NotíciasTags: imposto de renda

Até a próxima quinta-feira (17) poderão ser apresentadas emendas ao projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 12/11, que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física para permitir a dedução de despesas com medicamentos controlados. A matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, tramitará na Comissão de Assuntos Econômicos, onde terá decisão terminativa .

Atualmente podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O projeto inclui nessa relação os gastos com medicamentos controlados.

Para fazer jus à dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do estabelecimento onde foi adquirido o remédio controlado. Ciro Nogueira destaca que a lei já autoriza a dedução no Imposto de Renda das despesas hospitalares, e nelas estão incluídas as medicações as quais o paciente tiver necessidade de utilizá-las.

"O objetivo da lei foi o de poder abater no Imposto de Renda da Pessoa Física todas as despesas efetuadas com saúde, desde o diagnóstico até a suposta cura, envolvendo até mesmo a correção ortopédica ou protética. Sem dúvida o legislador pensou em proteger o cidadão no que diz respeito à saúde. Porém, cabe-nos questionar: por que o Estado não pode compensar as despesas com medicação pagas diretamente pelo cidadão", argumenta Ciro Nogueira.

Na avaliação do parlamentar, o abatimento na declaração de Imposto de Renda das despesas com medicação não é apenas uma questão de justiça social, mas também econômica. Ciro Nogueira argumenta que a Constituição assegura o direito à proteção à saúde, atribuindo ao Estado a obrigação de manter políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros males. Se o Estado não cumpre, opina o senador, nada mais justo que o cidadão possa se beneficiar do desconto.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4138 5.4168
Euro/Real Brasileiro 6.3553 6.3633
Atualizado em: 15/12/2025 14:54

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%