Notícias

Multa por descumprimento de cláusula de acordo independe de prejuízo do trabalhador

O juiz de 1o Grau reduziu a multa de 50% para 10%, considerando o grau de prejuízo sofrido pelo autor.

Acompanhando o voto da desembargadora redatora do recurso, Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida, a 5a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, deu razão ao trabalhador e manteve a multa de 50% por atraso no pagamento de parcela do acordo homologado. Isso porque o descumprimento de qualquer cláusula do acordo, nos exatos termos ajustados pelas partes, acarreta a incidência da multa estipulada, independente do grau de prejuízo sofrido pelo trabalhador.

No caso, foi estabelecido no acordo o pagamento de R$2.000,00, em dinheiro ou cheque da praça, sob pena de multa de 50%, em caso de atraso ou devolução do cheque por culpa do emitente. No entanto, o reclamado não observou o pactuado e efetuou o pagamento com cheque do Estado do Rio Grande do Sul. O juiz de 1o Grau reduziu a multa de 50% para 10%, considerando o grau de prejuízo sofrido pelo autor.

Contra isso protestou o reclamante, invocando o seu direito de receber a multa no percentual combinado. Dando razão ao trabalhador, a desembargadora redatora deferiu a ele a multa de 50% sobre o valor do acordo, pois entendeu que os seus termos não foram cumpridos na íntegra, acarretando, portanto, a penalidade prevista no próprio documento de ajuste: “O fato ocorrido representa violação do acordo, que não previu uma redução da multa em razão do grau do prejuízo sofrido pelo autor” - concluiu.

( AP nº 00614-2009-087-03-00-4 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5085 5.5115
Euro/Real Brasileiro 6.45578 6.47249
Atualizado em: 17/12/2025 02:00

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%