Notícias

SDI-2 mantém dispensa imotivada transformada em justa causa

O problema foi que após ser dispensada, a trabalhadora tentou subtrair documentos da empresa, conforme ela mesma admitiu.

Autor: Mário CorreiaFonte: TSTTags: trabalhista

Uma empregada da empresa paulista Voith Paper Máquinas e Equipamentos Ltda. não conseguiu demonstrar à Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que a decisão regional que transformou sua demissão imotivada em justa causa deveria ser desconstituída. 

O problema foi que após ser dispensada, a trabalhadora tentou subtrair documentos da empresa, conforme ela mesma admitiu. Ela juntou manuais da auditoria, fluxograma e apostilas técnicas da empresa aos seus pertences, que separou para levar embora. A empresa recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região e acabou conseguindo a transformação da demissão sem justa causa em justa causa. 

Em vão, a empregada recorreu à instância superior. O ministro Alberto Bresciani, que examinou o seu recurso ordinário em ação rescisória na SDI-2, avaliou que o Regional decidiu apropriadamente pela improcedência da ação rescisória interposta pela empregada, nos termos da Súmula 298/TST e 410 do TST. Seu voto foi aprovado por unanimidade na SDI-2. (ROAR-1168600-44.2007.5.02.0000) 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%