Notícias

Contribuinte poderá pagar multa de 75% por má-fé

Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara, com a aprovação da Medida Provisória n.º 472.

Autor: Edna SimãoFonte: EstadãoTags: imposto de renda

A Receita Federal poderá aplicar multa de 75% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente ao contribuinte pessoa física que cometer infração na declaração do Imposto de Renda para receber maior restituição ou pagar menos tributos. A penalidade, no entanto, só poderá ser concedida se houver comprovação, pelo Fisco, de "dolo ou má-fé" do contribuinte. 
Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara, com a aprovação da Medida Provisória n.º 472. A MP, porém, ainda depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. 
A medida provisória ficou conhecida por tratar de variados temas, como a criação de regimes especiais de tributação para incentivar a indústria brasileira. A situação ficou ainda pior no Senado, onde o recebeu mais de 50 emendas para tratar de renegociação de dívidas agrícolas, ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), injeção de R$ 1 bilhão no Banco do Nordeste, entre outros. Com essas alterações, retornou aos deputados. 
Uma das emendas rejeitadas na Câmara foi justamente a que trata de multa à pessoa física que cometer erro ou infração na hora de declarar o IR. O Senado havia reduzido de 75% para 50% o valor da multa sobre o valor da dedução ou compensação indevida e abriu a possibilidade de que a punição fosse concedida sem comprovação de dolo ou má-fé. 
Para o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), a emenda não poderia ser aceita porque jogava ao contribuinte a responsabilidade de provar que não agiu de má-fé. Com esse argumento, os deputados decidiram rejeitar a proposta do Senado e acatar o projeto da Câmara, que estabelecia a multa de 75%, desde que comprovado dolo ou má-fé.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5727 5.5757
Euro/Real Brasileiro 6.36132 6.37755
Atualizado em: 10/06/2025 21:54

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%