Notícias

Empregadora responde por contratação de seguro de vida em grupo inválido

Se a empregadora, contrata seguro de vida em grupo para cumprir norma coletiva, mas este não beneficia o reclamante, a empresa deve arcar com o pagamento da indenização estabelecida na convenção coletiva, em decorrência da invalidez do empregado por

Se a empregadora, contrata seguro de vida em grupo para cumprir norma coletiva, mas este não beneficia o reclamante, a empresa deve arcar com o pagamento da indenização estabelecida na convenção coletiva, em decorrência da invalidez do empregado por doença. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, que deu provimento ao recurso do autor e condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente a 65 vezes o piso da categoria.

Analisando o caso, o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, esclareceu que a reclamada, visando a cumprir o disposto na cláusula 7ª, da convenção coletiva da categoria, contratou, em maio de 2004, seguro de vida em grupo com a seguradora Interbrazil, a qual, posteriormente, entrou em liquidação extrajudicial e, por isso, foi substituída pela Maxlife e, seguidamente, pela Mutual. De acordo com relatório médico da seguradora Mutual, o reclamante foi considerado inválido, por doença, em dezembro de 2004 e se aposentou por invalidez em dezembro de 2007. Entretanto, a indenização correspondente foi-lhe negada, porque a apólice teve vigência de 01.10.05 a 31.01.07.

O relator concluiu que, por causa das diversas substituições de seguradoras, no período, o reclamante acabou ficando sem cobertura do seguro de vida, no momento do reconhecimento de sua invalidez, em dezembro de 2004. Isso porque as normas da seguradora consideram caracterizado o fato coberto na data da concessão da aposentadoria por invalidez, ou se anterior, a comprovação por declaração médica. Por essa razão, o seguro de vida em grupo contratado não teve validade para o reclamante, devendo a empresa responder pelos prejuízos decorrentes.

( RO nº 00449-2008-010-03-00-4 )
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%