Notícias

Pagamento do débito trabalhista não exime empregador de arcar com a comissão de leiloeiro

Se o bem penhorado foi levado à praça por culpa da reclamada que não comunicou ao juiz o pagamento do débito trabalhista, a tempo de ser cancelado o ato, a empresa deve arcar com a comissão do leiloeiro, no valor de 10% sobre a arrematação.

Se o bem penhorado foi levado à praça por culpa da reclamada que não comunicou ao juiz o pagamento do débito trabalhista, a tempo de ser cancelado o ato, a empresa deve arcar com a comissão do leiloeiro, no valor de 10% sobre a arrematação. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso de agravo de petição interposto pela executada.

No caso, a reclamada foi intimada, no dia 09.09.08, de que o leilão ocorreria em 01.10.08. Apesar de os comprovantes de depósito indicarem que o pagamento do valor da execução foi realizado em 29.09.08, o juiz não foi comunicado a tempo de cancelar a praça. Ou seja, a reclamada, tendo conhecimento do andamento do processo, deixou que o ato acontecesse.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, diante da possibilidade de pagamento do débito, a reclamada deveria ter requerido, por cautela, a suspensão do processo. Entretanto, não tomou nenhuma providência. Por isso, a condenação da reclamada ao pagamento de comissão ao leiloeiro, no percentual de 10% sobre o valor da arrematação, conforme previsto no artigo 5º, do Provimento nº 4, de 29/11/2007, do TRT da 3ª Região, foi mantida.



( AP nº 00073-2007-018-03-40-2 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4138 5.4168
Euro/Real Brasileiro 6.3553 6.3633
Atualizado em: 15/12/2025 14:54

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%