Notícias

ICMS-RJ: Retorno de mercadoria remetida para conserto no exterior alterados os documentos a serem apresentados

Decreto nº 46.149/2017

Através do Decreto nº 46.149/2017 - DOE RJ de 10.11.2017, os contribuintes do ICMS que receberem mercadoria do exterior remetida para conserto, reparo ou restauração, sob o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária, deverão, a partir de 10.11.2017, apresentar à repartição fiscal cópia do Documento Único de Exportação (DU-E), em substituição à cópia do Registro de Exportação.

Além do DU-E deverá apresentar também a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, indicando como tratamento tributário a não incidência; e a cópia da Declaração de Importação que comprove ser a mercadoria importada a mesma que foi objeto da exportação temporária.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4817 5.4847
Euro/Real Brasileiro 6.3692 6.3772
Atualizado em: 14/10/2025 23:09

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%