Notícias

RJ - declara como indébitos os valores recolhidos em duplicidade por contribuintes do Simples Nacional

Resolução SMF nº 2.690/2011 - DOM Rio de Janeiro de 21.09.2011

Fonte: LegisWebTags: rj -

Através da Resolução SMF nº 2.690/2011 - DOM Rio de Janeiro de 21.09.2011, foi declarada a inaplicabilidade do art. 190 da Lei nº 691/1984 aos casos de duplicidade de pagamento  do ISS incidente sobre a mesma operação, tendo sido um dos pagamentos feito à União, nos termos da legislação do Simples Nacional, e o outro diretamente aos cofres do município. Será considerado indébito o montante recolhido diretamente ao Município do Rio de Janeiro desde que tenha sido corretamente efetuado o recolhimento à União.
 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9855 4.9885
Euro/Real Brasileiro 5.82751 5.84112
Atualizado em: 23/04/2026 01:04

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%