Notícias
ICMS-PE: Fundo estadual de equilíbrio fiscal (FEEF) regulamentação
Decreto n° 43.346/2016 (DOE de 30.07.2016)
Por meio do Decreto n° 43.346/2016 (DOE de 30.07.2016), foi regulamenta a Lei n° 15.865/2016, a qual estabelece que, para fruição de benefício ou incentivo fiscal relacionados ao ICMS, os contribuintes deverão comprovar depósito, em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), do valor correspondente a 10% do respectivo incentivo ou benefício.
O estabelecimento beneficiário dos programas de incentivos fiscais, a seguir relacionados, fica obrigado a realizar o depósito destinado ao FEEF:
a) Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), instituído pela Lei n° 11.675/1999;
b) Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco (PRODEAUTO), instituído pela Lei n° 13.484/2008;
c) Programa de Estímulo à Atividade Portuária, instituído pela Lei n° 13.942/2009;
d) Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei n° 13.179/2006.
O recolhimento do FEEF deve ser feito até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O artigo 3° do Decreto n° 43.346/2016 relaciona as hipóteses em que a exigência do depósito em favor do FEEF fica dispensada. Já o artigo 4° versa sobre a prorrogação do prazo de fruição dos benefícios e incentivos, em decorrência do depósito em favor do FEEF.
Nota LegisWeb: As disposições são válidas a partir de 01.08.2016
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4988 | 5.5018 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
| Atualizado em: 19/08/2025 22:34 | ||
Indicadores de inflação
| 05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
| IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
| INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
| INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
| IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
| IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |