Notícias

MT - Comprovante do Diferencial de Alíquota deve ser apresentado na Agenfa

Por se tratar de débitos antigos, a baixa deverá ser efetuada manualmente nas próprias Agenfas.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, através Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada, informa a todos os contribuintes que recentemente receberam notificações pertinentes a omissão de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota, período de referência igual ou anterior a 2005, a apresentar o comprovante de recolhimento na Agência Fazendária (Agenfa) de seu domicílio fiscal. Por se tratar de débitos antigos, a baixa deverá ser efetuada manualmente nas próprias Agenfas.

Destacamos que estamos trabalhando no intuito de automatizar a baixa e que estaremos informando aos contribuintes quanto à disponibilização do sistema. Informamos ainda que o crédito tributário foi constituído, tempestivamente, por Notificação de Lançamento, com base no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 39-B da Lei n° 7098/98, combinado com o art. 467-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.419 5.422
Euro/Real Brasileiro 6.3597 6.3677
Atualizado em: 15/12/2025 15:50

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%