Notícias

ICMS/GO – Substituição Tributária ICMS: Prorrogação dos Efeitos

Despacho 182/2017

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do Despacho 182/2017, aceitou a solicitação da SEFAZ/GO, no sentido de prorrogar a vigência do Decreto Estadual 9.108/2017 para 01/03/2018, o qual retirava da substituição tributária do ICMS as mercadorias pertinentes aos segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e rações tipo PET.

Isto posto, os contribuintes devem aplicar o regime da substituição tributária do ICMS, normalmente, aos referidos segmentos acima que continuará sendo exigido a retenção do ICMS/ST quando de operações internas subsequentes realizadas nesse Estado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%