Notícias
Contribuinte deve ser indenizado por erro cometido pela Receita Federal
As pessoas jurídicas de Direito Público respondem pelos danos causados por seus agentes, sendo a responsabilidade objetiva, ou seja, não dependente da comprovação de culpa.
Com esse entendimento, a juíza Maria Vitória Maziteli de Oliveira, da 4ª Vara do Gabinete JEF de São Paulo, decidiu que a União Federal deve indenizar um contribuinte por causa de um erro cometido pela Receita Federal.
O órgão cadastrou o nome do homem como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte e sobre a qual não tem qualquer conhecimento. O autor do processo relata ter ficado impossibilitado, por ao menos 18 meses, de formalizar seu cadastro como microempreendedor individual (MEI).
À época dos fatos, constava no site do governo federal que o CPF do autor estava vinculado a um CNPJ, impossibilitando a abertura de MEI. Em fevereiro de 2022, ele compareceu a uma unidade da Receita Federal, em São Paulo, onde foi informado sobre a sociedade.
Correção feita
A União alegou que fez a correção conforme pedido do autor. Assim, não haveria motivos para comprovar a existência de dano moral.
Considerando que as questões relativas ao CPF no cadastro da Receita Federal têm reflexos expressivos na vida do titular, sendo o instrumento que permite praticar atos como abertura de contas, cadastros, retirada de documentos e negócios em geral, a magistrada decidiu que a União deve indenizar o contribuinte.
“No caso aqui discutido, fixo o valor da indenização em R$ 3 mil, quantia esta suficiente, em nosso entender, para que sejam alcançadas as finalidades acima expostas, ainda mais que não há prova de outras repercussões no cotidiano do autor”, diz a decisão.
O autor foi representado pelos advogados Ian Aurichio de Mello e Poliana Chinamerem Moreira Kamalu.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5006241-86.2023.4.03.6301
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.353 | 5.356 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 06/11/2025 14:50 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |