Notícias
Saiba quais são os direitos e deveres de um estagiário
De acordo com os últimos dados do estudo Benefícios Econômicos e Sociais do Estágio e da Aprendizagem, do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o número de estagiários no Brasil aumentou de 339 mil em 2010 para 498 mil em 2017, o que representa um crescimento de 47,1%.
De acordo com os últimos dados do estudo Benefícios Econômicos e Sociais do Estágio e da Aprendizagem, do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o número de estagiários no Brasil aumentou de 339 mil em 2010 para 498 mil em 2017, o que representa um crescimento de 47,1%.
Poucas pessoas sabem, mas um estagiário, assim como um profissional já formado, também tem seus direitos e deveres dentro de uma empresa. A lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado. O estágio tem, por finalidade, dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja se formar. Sendo assim, a lei tem como principais pontos:
1. Carga horária de 6 horas por dia. 30 horas semanais
2. A cada 12 meses trabalhado, tem direito a recesso remunerado. Terá direito a proporcionalidade se trabalhar menos de 1 ano na mesma empresa
3. Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem ao 13º salário
4. Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional
5. de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa
6. O valor da bolsa auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de valor na lei
7. Auxílio transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de desconto
8. e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da bolsa auxílio
9. A empresa contratante deverá ter um supervisor para o estágio. Este profissional deverá ser responsável por, no máximo, 10 estagiários
10. Termo de compromisso de estágio e seguro de acidente pessoais são obrigatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade
11. A bolsa auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.
Na questão de benefícios, a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede aos funcionários. Mas, por deliberalidade, ela poderá oferecer, como assistência médica e refeição, por exemplo, e não há previsão legal de descontos nestes benefícios.
Vale frisar que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é regido pela CLT. Entretanto, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, o estágio perde o efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6516 | 5.6616 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 02/05/2025 18:22 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |