Notícias
Empregados temporários: cuidados para a contratação
Empregados temporários: cuidados para a contratação
Em razão do aumento da produção e das vendas em períodos específicos, como por exemplo a Páscoa, muitas empresas optam pela contratação de trabalhadores temporários.
Para que esta medida não vire uma dor de cabeça para os empresários no futuro, deve-se ficar atento aos requisitos legais impostos, quais sejam:
1 – A contratação deve ser feita por meio de uma empresa fornecedora de mão-de-obra temporária;
2 – Contratar temporários apenas em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de trabalho;
3 – Não extrapolar o prazo máximo de 3 meses permitido para o trabalho temporário.
Vale destacar que o trabalhador temporário possui diversos direitos semelhantes aos celetistas (que estão sob as regras estabelecidas na CLT), entre eles: jornada de 8 horas, férias proporcionais em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, repouso semanal remunerado, adicionais (noturno e periculosidade), 13º proporcional, horas-extras, FGTS, seguro de acidentes de trabalho e benefícios da previdência social. O contrato deve ser anotado na CTPS, sendo assegurado o salário igual ao dos empregados da mesma categoria.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3547 | 5.3577 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29327 | 6.30915 |
Atualizado em: 15/09/2025 08:59 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |